sábado, 5 de maio de 2012

Resposta ao posicionamento do Sr. Márcio Ballera

Márcio Ballera, presidente da Câmara de Vereadores de Antonina, fez uma postagem sobre esse episódio do projeto de lei da vereadora Marga, que foi recusado pela comissão de legislação e redação final. Publicou uma fantasia emocional de outro blogueiro e ainda deu seus pitacos. Deve imaginar que Antonina é terra de ninguém. Fiz uma resposta a ele, que publico abaixo. Quem tiver dúvidas, que consulte as leis referidas, a resposta da comissão e os apaixonados arroubos de Edson Moura Rosa em seu blog. Está me parecendo uma novela que vai pegar fogo. Aqui em baixo, a minha resposta:


Márcio:
O rapaz que fez essa "mea culpa" tão escandalosamente esfarrapada, será que leu pelo menos a lei em vigor (que não pegou) e o projeto de lei da vereadora Marga? Parece-me que não. Entendi que ele só leu o parecer da comissão e então, como num passe de mágica, virou a casaca e agora até já pede a cassação da vereadora, num gesto tresloucado, num excesso teatral e ensaiado, que o senhor publicou sem nenhum pejo. Espero que também publique essa minha postagem, sem censura, porque eu mesma a estou publicando no meu blog (que não é tão importante como o seu, claro). O rapaz sheakspeariano não viu que a tal comissão não substitui o conselho? que o fundo criado fica sem a representatividade da população (nele não há paridade), que o fundo pode ir pro saco? E pedir cassação "por danos morais" a essas pessoas da comissão de justiça e redação final, tão interessadas no bem comum e nos direitos da população antoninense? Todo parlamentar vai à tribuna para espernear quando seus projetos não são aprovados. Só aqui em Antonina e nessa câmara e com esses vereadores, o direito de reclamar é um abuso. Ainda mais uma mulher, negra e petista, onde já se viu, não é? Sou filiada ao PT. Não ouse mexer e ameaçar o mandato legítimo de uma mulher parlamentar do meu partido.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

A quem interessa desacreditar a vereadora Marga? Conselho não é Comissão.

Ou resposta ao senhor Celso Wistuba, o popular Tutuca:

Tenho observado, desde que a vereadora Marga foi eleita, que os homens da Câmara de Vereadores a tratam como se sobrasse ali. Homens de conhecimento político ralinho, pragmáticos, sem muita representatividade. Gente eleita no calor das disputas, com muitas promessas de melhorias para eleitores desatentos, pelo povo pobre que ainda não aprendeu que seu voto vale muito mais que uma cesta básica ou um punhado de tijolos. Pois bem, esses homens eleitos levaram dois anos para estudar a implantação de um Conselho do Meio Ambiente na cidade. Uma cidade encravada na reserva da Mata Atlântica, que pode e deve usufruir dos benefícios de ser uma reserva desse porte, além de não contar com o Conselho do Meio Ambiente, ainda tem o projeto levado por uma vereadora (mulher, negra, petista) recusado. 

Diz o assessor de um desses vereadores, no seu blog,  que não foi aprovado PORQUE TAL CONSELHO JÁ EXISTE, aprovado por outra lei. Só que não tem nome de conselho, nem a representatividade da sociedade civil organizada. Senhor assessor de vereador, a constituição brasileira criou os conselhos para que os municípios, estados e a federação governem com a população.  Conselho e Comissão são coisas diferentes. Se os pares de seu vereador entendem que tratam da mesma coisa mas entram em conflito, não é o caso de substituir a lei antiga, que não cria um conselho, ma sim uma mera comissão? Quer ver como não é a mesma coisa? Compare o artigo 3º da lei 40/99 com o artigo 4º do projeto de lei da vereadora.

Quer mais? Por que essa comissão NUNCA foi implementada? Mesmo capenga, sem representatividade popular, nunca existiu de fato.

Compare o que diz a lei 40/99, 

artigo 3º  Fica criada a Comissão Ambiental Municipal, no âmbito do Poder Executivo Municipal, destinada a analisar e aprovar anualmente as contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, e analisar e/ou readequar anualmente o Programa Ambiental Municipal (grifos meus).

§ 1º - A Comissão Ambiental Municipal será constituída por:I - um representante do Poder Executivo;II - um representante do Poder Legislativo;III - um representante do Instituto Ambiental do Paraná - IAP;IV - um representante do Ministério Público;V - um representante da EMATER/PR;VI - um representante dos consumidores de matéria prima de origem florestal;VII - um representante de ONG ambientalista.§ 2º - A Comissão Ambiental Municipal será presidida pelo representante do Poder Executivo, será regulamentada e constituída por indicação do Prefeito, através de Decreto Municipal.

e aqui o projeto de lei da vereadora, que se baseia em leis federais:
ARTIGO 4º - O COMDEMA terá a seguinte composição:I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras;II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;VI - 01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;VII- 02 (dois) representantes do Poder Legislativo;VIII – 01(um) representante do SAMAE - Serviço Autonomo Municipal de Água e Esgoto de AntoninaIX - 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do Município;X - 01 (um) representante da Colônia de Pescadores do Município;XI - 03 (tres) representantes das Associações de Moradores;XII - 02 (dois) representante dentre as Organizações Não Governamentais(ONGs), cujo objetivo esteja relacionado a preservação e restauração do Meio Ambiente, com sede e foro no Municipio;XIII - 01 (um) representante da Associação dos Artesãos de Antonina;XIIII – 01(um) representante da Associação de Catadores de Produtos Recicláveis de Antonina;XV – 01(um) representante da Policia Ambiental do Município – Força Verde;XVI – 01(um) representante do Colégio Estadual Brasilio MachadoXVII – 01(um) representante do Centro de Estudos do Mar(UFPR-LITORAL);§1º - O Conselho para reunir-se deverá contar com a presença mínima da maioria absoluta de seus membros.§2º - Os Conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, sucessivo, a critério das entidades representadas, serão designados pelos respectivos órgãos que representem.§3º - As entidades integrantes do Conselho poderão ser substituídas em qualquer época a critério do COMDEMA e por maioria de votos. A substituição dar-se-á também por pedido expresso da entidade, por razões que impossibilitem sua participação.§4º - As entidades credenciadas serão homologadas pelo Prefeito Municipal.§5º - As entidades eventualmente substituídas serão homologadas pelo COMDEMA, por maioria de votos.§6º - Cada Titular do COMDEMA terá um (01) suplente, oriundo da mesma categoria representativa.§7º Poderão participar das reuniões, desde que ocorram solicitações com antecedência mínima de 48 horas, entidades da sociedade civil, órgãos do poder público federal, estadual ou municipal, sendo assegurada ao representante legalmente constituído, sustentação oral, em tempo igual ao destinado aos membros do COMDEMA, mas sem direito a voto.



De forma que, senhor assessor, nem vem que não tem. É muita grana que pode vir para o município, se o Conselho for criado de acordo com a lei federal. Nós somos uma reserva da Mata Atlântica e temos direitos oriundos desse fato. E mais,  o fundo deve ser fiscalizado. Sem o Conselho, essa comissão fantasma pode desviar os recursos para outras contas do município e o meio ambiente, ó, top, top. Será que seus leitores foram pesquisar a lei e o projeto, como eu fiz?

Gostaria de pedir ao povo de Antonina que despreze os discursos misóginos dos pares da vereadora, na câmara como nas esquinas. Uma mulher na câmara é uma ameaça a eles?
Você sabia que os requerimentos feitos por ela jazem nas mesas dos funcionários públicos, sem respostas, porque o poder executivo se recusa a atendê-los? O prefeito tem medo de que? Afinal, para que esse prefeito foi eleito? 
E, tendo colocado os pingos nos is, vamos lutar pela criação deste e de outros conselhos na cidade, como o da mulher, dos idosos, dos alimentos, entre outros.